Doação Temporária de Útero
A doação temporária de útero é indicada para casos em que existe a impossibilidade de transferir os embriões para o útero da mãe biológica, por ausência (exemplos: histerectomizadas por miomatose) ou malformação do útero ou quando existe uma contraindicação de gestar.
Segundo diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que regem as técnicas de reprodução assistida, a receptora do(s) embrião(ões) deve ser parente até 4º grau dos pais biológicos. Para os casos em que não haja parentesco próximo, deve-se solicitar uma autorização do Conselho Regional de Medicina. O registro civil é realizado pela mãe que não teve o parto, com acordo assinado em contrato legal.
O tratamento para infertilidade mais adequado para o seu caso deve ser orientado por um especialista. A consulta é importante para um diagnóstico preciso. Agende uma consulta com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas.