Promovendo a inclusão: A importância do apoio a casais LGBTQIAP+ na jornada da fertilidade

Os casais homoafetivos e transexuais têm direito de terem a sua própria família pela Medicina Reprodutiva, visto que o Conselho Federal de Medicina permite a utilização de técnicas de reprodução assistida por razões que vão além do diagnóstico de infertilidade.

Portanto, é muito importante promover a inclusão dos casais LGBTQIA + aos procedimentos de reprodução assistida. Para cada configuração, há uma solução!

Para casais homossexuais femininos, é permitido o uso de óvulos de ambas as parceiras, assim como ambas podem gestar. Usualmente, mas não necessariamente, a doadora de óvulos é uma, enquanto a gestante é a outra. A definição de quem será a doadora de óvulos ou do útero pode também depender de critérios clínicos. Para a obtenção do sêmen, a Resolução 2320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) permite obter sêmen doado de parentes de até 4º grau, desde que não consanguíneos com a doadora dos óvulos. Outra opção é a obtenção do sêmen de forma anônima e de forma segura em um banco de sêmen. 

No caso de casais homossexuais masculinos a Resolução do CFM permite obter óvulos doados de uma parente de até 4º grau, observada a não consanguinidade com o doador do sêmen. Os óvulos também podem ser obtidos de bancos de óvulos internacionais.

A mulher que irá ser a cedente do útero para gestar, deve ser uma outra mulher, que não a doadora de óvulos. Segundo as normas do CFM, a mulher que irá emprestar o útero deve ser casada e com um filho vivo, e preferencialmente parente de um dos parceiros. Se o casal não tiver nenhuma parente em condições de doar temporariamente o útero, pode ser solicitada uma autorização pelo CFM para que uma amiga do casal seja a cedente do útero.

Independente da configuração do casal, a Medicina Reprodutiva tem uma solução e nós podemos te ajudar!

Na Clinifert, buscamos oferecer um atendimento humanizado e personalizado para nossos pacientes. Clique aqui e fale com nossa equipe para agendar a sua consulta com uma de nossas especialistas. 

Este conteúdo é informativo, não substitui uma consulta médica com especialista. Responsável Técnica: Dra. Kazue Harada Ribeiro – CRM/SC: 2035 – RQE: 300 / 301 / 9014

Sobre o autor

0 respostas

Deixe seu comentário

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

Facebook