Reprodução assistida: novas regras 2017 - Clinifert

Novas regras de reprodução assistida

Se você está em busca de tratamentos para engravidar, saiba que o Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de estabelecer novas regras de reprodução assistida.

A Resolução CFM nº 2.121 adota as normas éticas a ser seguidas pelos médicos brasileiros para a utilização das técnicas de reprodução assistida, “sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos”.

Para as novas regras de reprodução assistida, publicadas no Diário Oficial da União recentemente, foram considerados os seguintes fatores:

  • Que a infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas e é legítimo o anseio de superá-la.
  • Que o aumento das taxas de sobrevida e cura, após os tratamentos das neoplasias malignas (câncer), possibilita às pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenção com risco de levar à infertilidade.
  • Que  as  mulheres estão postergando a maternidade e que existe diminuição da probabilidade de engravidarem com o avanço da idade.
  • Que o avanço do conhecimento científico já permite solucionar vários casos de problemas de reprodução humana.
  • Que o pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 5 de maio de 2011, reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva.
  • Que havia a necessidade de harmonizar o uso das técnicas de reprodução assistida com os princípios da ética médica.

Novas regras de reprodução assistida: principais mudanças

Mulheres podem doar material para reprodução

Antes, só era permitida a doação compartilhada: uma mulher em tratamento para engravidar podia, em troca da gratuidade do serviço, doar parte de seus óvulos para outra mulher que também estivesse em tratamento. Com a nova resolução, passa a ser permitido que uma mulher faça seu tratamento de graça sem ter que doar parte de seus óvulos, se conseguir que outra mulher doe em seu lugar.

A nova resolução diz que as mulheres também podem ser doadoras de óvulos para uma clínica e, assim como a doação feita por homens, não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Prazo de descarte de material doado

O prazo máximo para o descarte de embriões também mudou com as novas regras de reprodução assistida. Antes, poderia ser feito apenas após 5 anos; com a nova resolução, o prazo diminui para 3 anos.

O novo critério vale tanto quando é pedido pelos pacientes, quanto por abandono do contrato estabelecido com a empresa responsável pelo armazenamento.

A nova resolução permite ainda que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como, por exemplo, como congelamento de gametas e embriões.

Também beneficia pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, podem vir a ter um quadro de infertilidade no futuro.

Ampliadas possibilidades de gestação de substituição ou “barriga de aluguel”

Até então, a cessão temporária do útero era permitida apenas para parentes de primeiro a quarto graus: mãe, avó, tia e prima.

Com as novas regras de reprodução assistida, pessoas com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder atuar como “barrigas de aluguel”, como é caso de filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de outra pessoa. Apesar do nome “barriga de aluguel”, no Brasil essa prática precisa ser voluntária, sem envolvimento de pagamento.

Conclusão

No veículo on-line de “O Globo“, encontramos esta imagem que esboça de forma clara, as atuais mudanças. Acompanhe:

Novas Regras reprodução assistida - Clinifert

Fonte: https://oglobo.globo.com

De acordo com a CFM, as novas regras de reprodução assistida ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos e ampliam as oportunidades de aplicação das técnicas e procedimentos no sentido de propiciar melhor planejamento reprodutivo àqueles que desejam engravidar.

Por isso, é preciso sempre consultar um profissional, com conhecimento em reprodução humana, que irá indicar o melhor tratamento para cada caso.

 

Responsável Técnico: Dra. Kazue Harada Ribeiro – CRM SC 2035 – RQE 300/301/914

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