Quais as opções que o público LGBTQIAPN+ tem para realizar o sonho de ter sua própria família?

Vamos começar pela inseminação intra-uterina, popularmente conhecida como inseminação artificial. Nesta técnica, casais de mulheres homoafetivas ou bissexuais podem utilizar um sêmen de doador anônimo, adquirido em um banco de sêmen validado, para realizar a inseminação em uma delas.  A Resolução 2320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) também permite obter sêmen doado de parentes de até 4º grau de uma das parceiras, desde que não seja consanguíneo com a doadora dos óvulos. Na inseminação, a fertilização se dá naturalmente, no corpo da parceira escolhida, com o óvulo desta mulher.

As mulheres homoafetivas também podem utilizar a técnica de FIV/ICSI, conhecida como bebê de proveta. Esta técnica é indicada no caso de haver fator de infertilidade feminina, seja pela baixa reserva ovariana devido à idade avançada, obstrução tubária, alterações hormonais e anatômicas ou mesmo endometriose. Como essas questões dificultam a fertilização dentro do corpo, a indicação é realizar uma estimulação ovariana na parceira doadora dos óvulos, captar estes óvulos e fertilização em laboratório com o sêmen escolhido, seja ele de um doador anônimo ou parente até 4º grau. 

Após alguns dias em desenvolvimento, os embriões podem ser transferidos para o útero da parceira doadora de óvulos ou mesmo na outra parceira, ou pode haver o congelamento dos embriões para uma transferência futura. Normalmente, o que ocorre é que a parceira doadora de óvulos é uma, enquanto a gestante será outra.

A FIV/ICSI é a única técnica possível para casais homoafetivos masculinos. Somente um pode doar o sêmen numa fertilização. Caso o parceiro também queira utilizar seu sêmen, numa nova fertilização poderá realizá-lo  Inicialmente, será preciso decidir quem será a mulher doadora dos óvulos. Esta pode ser anônima, de um banco de óvulos, ou, conforme a Resolução 2320/2022 do CFM, pode ser parente de até 4º grau de um dos parceiros, desde que não seja consanguíneo com a doadora dos óvulos.

Depois, é preciso encontrar uma segunda mulher, que será a gestante, ou seja, o útero de substituição. A Resolução 2320/22 do CFM prevê que a mulher que doar os óvulos não pode ser a mesma mulher que irá gestar.

Além disso, a mulher que for ceder o útero precisa ter um filho vivo e ser da família de um dos parceiros com parentesco consanguíneo até 4º grau. Se o casal não tiver nenhuma parente em condições de doar temporariamente o útero, pode ser solicitada uma autorização pelo CFM para que uma amiga do casal seja a cedente do útero. A cessão de útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

Já no caso de casais transgêneros, é preciso avaliar quanto à possibilidade de realizar a estimulação ovariana com captação de óvulos e/ou obter a gestação no homem trans, ou de coletar sêmen na mulher trans. Caso queiram doar material biológico para a fertilização, é preciso avaliar a suspensão de tratamentos hormonais e a situação de saúde geral para verificar se há possibilidade de obter os gametas e a gestante no casal. A indicação para estes casais é, antes de iniciar o processo de transição de gênero, que seja criopreservado os óvulos e o espermatozoide.

Todos têm direito a terem sua família!

Portanto, é muito importante promover a inclusão dos casais LGBTQIAPN+ aos procedimentos de reprodução assistida.

 

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